Câmara de Claro dos Poções revoga doação de imóvel feita em 1996 e aprova leis sobre remuneração de servidores

 Câmara de Claro dos Poções revoga doação de imóvel feita em 1996 e aprova leis sobre remuneração de servidores


Claro dos Poções/MG – A Câmara Municipal aprovou no primeiro semestre de 2025 três leis com efeitos práticos sobre a administração pública. Os textos envolvem a revogação de uma doação de imóvel realizada nos anos 1990, ajustes salariais para cargos da educação e a revisão anual dos vencimentos de servidores públicos.



Imóvel doado à Creche Comunitária volta ao patrimônio do município


A Lei Ordinária nº 569/2025, sancionada em 28 de fevereiro, revogou integralmente a Lei nº 72/1996, que havia autorizado a doação de um terreno de aproximadamente 790 metros quadrados à Creche Comunitária Casa Feliz, localizada na Rua Jovino Alves Ribeiro, nº 205, Bairro Mandacaru.


Segundo a legislação de 1996, a área doada fazia parte de um terreno maior registrado em nome do município com cerca de 63 mil m². Com a revogação, o imóvel retorna oficialmente ao domínio público municipal.


Embora o texto da nova lei não detalhe os motivos da retomada, retrocessões como essa costumam ocorrer quando a entidade donatária deixa de cumprir a finalidade pública da cessão ou encerra suas atividades. A gestão atual também não especificou qual será o destino do espaço, mas há expectativa de que a Prefeitura esteja planejando uma nova utilização para o imóvel.


Entre as possibilidades estão:


Reativação do local para atendimento infantil, como creche ou centro educacional;


Instalação de equipamentos públicos, como um centro de referência de assistência social (CRAS), unidade de saúde, espaço multiuso ou sede de projetos sociais;


Parcerias com outras entidades, por meio de concessão ou novo termo de cooperação com regras atualizadas;


Alienação (venda) do imóvel, caso seja autorizado por lei específica e dentro dos critérios legais.



A população local poderá acompanhar os próximos passos por meio do Diário Oficial do Município, audiências públicas ou consultas comunitárias, caso haja.



Nova remuneração para diretores escolares


Aprovada também em fevereiro, a Lei Complementar nº 038/2025 atualizou a remuneração dos cargos de direção escolar na rede municipal:


Diretores escolares passam a receber o piso de professor com jornada de 40 horas;


Vice-diretores, o piso referente a 30 horas.



A norma prevê ainda a possibilidade de reajustes futuros por decreto, de até 5% em julho de 2025 e até 10% em fevereiro de 2026, desde que haja disponibilidade orçamentária.



Revisão geral dos vencimentos dos servidores


Já a Lei Complementar nº 039/2025, aprovada em março, autorizou a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, comissionados, aposentados e pensionistas. O reajuste de 5,06% retroage a 1º de março e foi calculado com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses.



Encaminhamentos e transparência


As três leis aprovadas foram propostas pelo Executivo e votadas em regime de urgência. No caso da retrocessão do imóvel, a expectativa recai sobre a transparência na definição do novo uso público, dada a relevância social do bem e o histórico de utilização para fins comunitários.




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